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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Projeto de Lei 439/2015

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Projeto de Lei 439/2015

Garantir direitos e avançar na luta pela legitimidade da profissão.


Tramita no Senado o PLS 439/2015, que versa sobre a obrigatoriedade da formação em Administração para o exercício de funções da área. O projeto estabelece que "cargos e funções com atribuições voltadas para os campos da Administração, em organizações privadas, não governamentais e públicas, somente poderão ser providos por Tecnólogos e Administradores profissionais regulares na forma da lei, que ficam obrigados a comprovar, anualmente, perante organização empregadora, a regularidade com o Conselho Regional de Administração – CRA. Estabelece multas aplicáveis pelos CRAs".


Durante essas últimas semanas um assunto tem instigado vários debates sobre a legitimidade da profissão de bacharel em administração. O Projeto de Lei 439/2015 que dispõe sobre o exercício de atividades no campo da Administração tem gerado muitos paradigmas que demonstram o alto nível de desconhecimento sobre a legitimidade e a essencialidade da profissão enquanto Ciência que é. Tal Projeto de Lei, sob este prisma, é vital sob dois aspectos: o primeiro, para atualizar a Lei nº 4769/65 que regulamenta o exercício da profissão de Administrador; e, o segundo, para garantir e legitimar a classe de profissionais bacharéis em Administração, confirmando sua essencialidade na gestão das Organizações e das sociedades.
Um debate, até certo ponto acalorado, se instalou sobre este Projeto de Lei que tramita no Senado Federal. Diversos paradigmas emergiram, alguns com nível de fundamentação mais aprofundados, outros com entendimentos puramente superficiais. Divergências naturais à parte, o fato é que a Administração não é vista como Ciência pela ampla maioria da nossa sociedade. Isto se comprova à medida em que atividades exclusivamente administrativas de qualquer nível gerencial são distribuídas sem qualquer medida comprovada de habilidades e de competências, atributos fundamentais para o exercício adequado dessas atividades e dessas funções. O resultado, como costumo referenciar em meus artigos orientados ao pensamento Druckeriano, é sempre um desempenho pobre.
E o desconhecimento da essencialidade e da legitimidade da Administração como Ciência chega ao ponto de marginalizá-la como mero instrumento de atividade complementar, algo de caráter secundário e que não pode ser comparada com o mesmo nível de importância e legitimidade das outras Ciências. Essa distorção aguda sobre o real entendimento da Administração como Ciência que é, causa inúmeros desentendimentos sobre a sua legitimidade, onde o efeito mais notório é a falta de um reconhecimento generalizado sofrido pela classe de profissionais bacharéis em Administração. Os críticos e os desatentos mais ferrenhos revelam todas as suas fragilidades quando não reconhecem que a Administração é uma Ciência orgânica (e isto já foi comprovado cientificamente).
Muitos dilemas emergem. E é, de certa forma muito frustrante, ouvir comparações generalizadas (e absurdas) que desclassificam a legitimidade do Administrador. Coisas do tipo: "já vi e ouvi falar de diversos profissionais que ergueram grandes impérios sem serem administradores de fato", ou, "então, todo o empreendedor para empreender seu negócio terá de ser Administrador? Com isso, diminuirão as startups!". Essas percepções limitantes revelam o extremo desentendimento sobre a Ciência da Gestão quando se restringe sua atuação para variáveis como o lucro, como o empreendedorismo e como a empresa de negócios. A Ciência da Gestão é maior do que isso, é muito mais profunda e mais abrangente, além de muito mais complexa e dinâmica.
Entretanto, eu posso compreender o desentendimento daqueles que não são Administradores, pois nós Administradores ainda precisamos "matar um leão por dia" para garantir nossos direitos, nossos deveres e nossos interesses de classe. O que eu não posso aceitar é que nós Administradores não lutemos pela nossa classe e deixemos de votar um Projeto de Lei que legitimará nossa profissão. Portanto, faço um apelo: ao invés de publicar coisas do tipo "5 passos para isso", "7 regras para aquilo", nessa semana, publiquem coisas que enriqueçam e legitimem a Ciência da Gestão. E Não deixe de votar o Projeto de Lei 439/2015 em: 


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